A fase pré-contratual de uma relação trabalhista é o recrutamento e seleção. O que devemos nos atentar então? ?
✅ A empresa respeita o art. 442-A da CLT? Ou solicita experiência superior a 6 meses?
✅ Os testes admissionais estão de acordo com a Lei nº 9.029/95?
✅ A empresa pede os antecedentes criminais?
⚠️ Tem decisões do TST sobre item, inclusive em quais casos é permitido fazer essa análise.
✅ A empresa solicita que documentos no processo de seleção?
⚠️ Muitas empresas solicitam vários documentos para o candidato, que a empresa não irá utilizar. É necessário avaliar que o tratamento de dados deve ser com o mínimo necessário para a finalidade destinada. (LGPD, Art. 6°, III).
✅ Como a empresa recebe e armazena os currículos?
✅ E o descarte dos currículos?
⚠️ Você viu o caso do currículo que virou etiqueta de bolsa? ?
O art. 15 da LGPD fala sobre o fim do tratamento de dados, que deve ocorrer quando verifica-se que a finalidade foi alcançada ou que os dados deixaram de ser necessários.
E aí, como você lida com esse processo na sua empresa?
Tributanet Consultoria