Primeiro vamos entender sobre o evento…

 *Evento S-1260* – Comercialização da Produção Rural.
É nesse evento onde constam as informações relativas à *comercialização da produção rural prestadas pelo Produtor Rural Pessoa Física (incluindo os consórcios simplificados de empregadores rurais) e pelo Segurado Especial*.
É um evento *EXCLUSIVO* do Produtor Rural Pessoa Física e Segurado Especial!
Através desse evento, o Produtor Rural Pessoa Física e o Segurado Especial devem informar *o valor da receita bruta da comercialização da produção rural* própria e dos subprodutos e resíduos, se houver.
Esse evento, *anteriormente* deveria ser enviado *independente do tipo de opção do produtor e tipo de comercialização*, ou seja, sempre que houvesse a mesma deveria ser enviado. Acontece que o entendimento *foi alterado* com a *Nota Orientativa 05/2021* divulgada em Maio, logo agora temos uma *nova tratativa* sobre o evento. O que vou detalhar agora para vocês como ficou.

Vamos que vamos!

 *Quando informar o S-1260*?

O Produtor Rural PF contribuinte individual *está obrigado ao envio* nos casos em que *for responsável pelo recolhimento das suas contribuições previdenciárias* e as devidas ao SENAR, e tenham *feito a opção pela sobre a receita bruta auferida na comercialização* das suas produções rurais.
Ou seja, quando houver comercialização de produção rural e o produtor optou por contribuir pelo Funrural (comercialização) o evento S-1260 será gerado, com a indicação da comercialização e com o valor comercializado.

“Mas, e se o Produtor Rural tiver optado pela Folha de Pagamento?”
Conforme NOTA ORIENTATIVA S-1.0. 2021.05 *se o produtor optou pela Folha de Pagamento não é necessário o envio desse evento*, mesmo havendo comercialização. Nesse caso produtor *somente irá realizar o recolhimento do SENAR*, e como sabemos o recolhimento se dará por meio de *guia avulsa*.

Maravilha não é?

Já o *Segurado Especial* quando comercializar sua produção rural com empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa *enviará o evento S-1260* (para esse em especial inicia-se a fase 3 – Folha de Pagamento em 10/21), independente do tipo de comercialização, *sempre que houver a mesma*, para Segurado Especial é obrigado o envio desse evento.

 Quais os tipos de comercialização existentes que temos a indicar?

♦️ *2* – Comercialização da Produção efetuada *diretamente no varejo a consumidor final ou a outro produtor rural pessoa física por Produtor Rural Pessoa Física*, inclusive por Segurado Especial ou por Pessoa Física não produtor rural; (o eSocial irá calcular e levar o valor na DCTFWeb do próprio produtor)
♦️ *3* – Comercialização da Produção por Prod. Rural PF/Seg. Especial – *Vendas a PJ* (exceto Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA) ou a Intermediário PF;
♦️ *7* – Comercialização da Produção *Isenta* de acordo com a Lei n° 13.606/2018;
♦️ *8* – Comercialização da Produção da Pessoa Física/Segurado Especial para *Entidade inscrita no Programa de Aquisição de Alimentos – PAA*;
♦️ *9* – Comercialização da Produção no *Mercado Externo*.

Quais os tipos de comercialização acima, é de responsabilidade de recolhimento das contribuições pelo Produtor Rural PF ?
Vamos lá…
? O Produtor Rural Pessoa Física será o responsável quando comercializar:
2 – No varejo, com um consumidor pessoa física; com outro Produtor Rural PF
7 – Na exportação direta (adquirente domiciliado no exterior)
9 – Na Comercialização da Produção Isenta de acordo com a Lei n° 13.606/2018 (SENAR)
Nas *demais comercializações* a obrigação é do *adquirente*.
Sendo assim, se o Produtor Rural PF comercializou, *optou pela comercialização e é de sua responsabilidade o recolhimento de suas contribuições é obrigatório o envio do evento S-1260* identificando a *inscrição do estabelecimento rural* que comercializou a produção, por meio do número de inscrição no *CAEPF* informando o *valor total da comercialização* (campo {vrTotCom}).
A identificação do adquirente [ideAdquir] e detalhamento das Notas Fiscais [nfs] é de preenchimento facultativo.
Logo é obrigatório o envio do S-1260 quando a comercialização de sua produção rural for tipo de comercialização [2, 7 e 9].

 “Mas, eu sou *Adquirente de Produtor*! O que devo saber?”

❌Atenção!❌
*O adquirente*, a partir do eSocial Simplificado, *enviará o evento R-2055* pela *EFD Reinf* informando a aquisição da produção rural, uma vez que *o evento anterior S-1250 que era enviado pelo eSocial foi extinto*.

Tributanet Consultoria