Novo prazo será último dia útil do mês de junho de cada ano, nos termos da IN RFB 2.142/2022
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021,passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A ECD deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao anocalendário a que se refere a escrituração.
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§ 3º ……………………………………………………………………………………………………..
I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último útil do mês de junho do mesmo ano; ou
II – se o evento ocorrer no período compreendido entre junho e dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
……………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU de 26/05/2023 (Edição Extra)
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=26/05/2023&totalArquivos=1