Publicada nesta data, a IN RFB nº 1.965/2020, que prorroga o prazo de envio da ECF 2020, inclusive em casos de fusão, cisão, incorporação e extinção, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.
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Publicada nesta data, a IN RFB nº 1.965/2020, que prorroga o prazo de envio da ECF 2020, inclusive em casos de fusão, cisão, incorporação e extinção, para o último dia útil do mês de setembro de 2020.