O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) a prorrogação do prazo de entrega da EFD-Reinf (Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) para o dia 23 de setembro de 2023. Anteriormente, a data era no dia 1º de março de 2023.

Logo, as empresas ganham um respiro para se adequarem ao novo sistema, que pretende consolidar e simplificar as informações fiscais, referente aos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de IRPF (Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Mas é preciso correr para estar em conformidade porque não haverá mais prorrogações.

O novo modelo de escrituração vai passar as obrigações da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para a EFD-Reinf. Diante deste cenário, os profissionais contábeis devem se atentar ao planejamento para realizar os ajustes nas operações, além de viabilizar os testes dos novos lançamentos à Receita Federal. Com essa organização, as empresas evitarão possíveis dores de cabeça, como multas ou fiscalizações dos auditores fiscais.

Mesmo que seja um desafio na adaptação a este novo processo, a EFD-Reinf tende a oferecer mais agilidade ao Fisco, pois diminuirá a margem de erro nas informações fornecidas ao sistema. Isso porque o novo modelo faz parte do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e será realizado por meio de soluções tecnológicas integradas e que atendem a diferentes tipos de ERP (em português, Sistema Integrado de Gestão Empresarial), como Oracle e SAP.

Além disso, o uso de aplicações específicas para a apuração do Reinf será prioritário para a geração dessa obrigatoriedade, visto que são soluções que seguem o padrão de conexão aos softwares de gestão exigido pelo governo. Com a mudança, o prazo para o fim da DIRF, que era prevista para 1º de janeiro de 2024, pode ser alterado.

A adequação deste sistema reflete na Transformação Digital do Fisco, que a cada dia implementa novas soluções para facilitar as atividades, abrindo mão de obrigatoriedades que ainda são consideradas onerosas, demoradas e suscetível a falhas, dando espaço a um sistema mais dinâmico e ágil a todos os usuários.

 

Fonte: Ministério da Economia /Jornal Contábil