A mais recente, e tão aguardada, publicação do Manual do eSocial S-1.1, disponibilizada em outubro, trouxe a nova incorporação dos eventos de processos trabalhistas que entrará em vigor no próximo ano. Mas, além disso, o texto trouxe uma informação a respeito da obrigatoriedade do envio do eSocial sem movimento que vai mudar muito a rotina do profissional de departamento pessoal.
No manual anterior, estava previsto que todo ano, no mês de janeiro, era necessário enviar o evento S-1299 sem movimento das empresas que permaneceram inativas e que não deram baixa no CNPJ. Porém, conforme o Manual S-1.1, página 35 e 36 situação sem movimento, a partir de 2023, não haverá mais a obrigatoriedade de enviar o S-1299 no mês de janeiro.
Agora, o evento só precisa ser enviado em duas situações específicas:
1- no mês de abertura da empresa,
2- caso a empresa venha ter movimento em algum mês, por exemplo: teve movimentação no mês de abril; mas no mês seguinte, maio, não teve, então, envia novamente o S-1299 sem movimento.
Com a correria de início de ano, planejamento, gestão de férias e afins, a nova regra é muito bem-vinda pelos profissionais de departamento pessoal que, a partir de janeiro de 2023, estarão com uma obrigação a menos a enviar. A nova regra se aplica às empresas em geral, pois, MEI e pessoas físicas já estão dispensados de enviar o S-1000 e S-1299 “sem movimento” desde o mês de abertura.
Fonte: Manual de orientação do eSocial S-1.1
Revisão: Beatriz Baptista
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