Medidas favorecem a competição e a produtividade e podem gerar 3,7 milhões de empregos em 10 anos.

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou hoje (20) a Lei da Liberdade Econômica (oriunda do Projeto de Lei de Conversão 21/2019), iniciativa originada pela Medida Provisória 881/2019. A MP prevê a desburocratização e simplificação de processos que vão favorecer, especialmente, os empreendedores de atividades de baixo risco.

Entenda os vetos à proposta

Imunidade burocrática
A redação aprovada pelo Congresso abria a possibilidade de que a proibição de algumas burocracias pudesse afetar a segurança nacional. Art. 3º, inciso VII

Veto da alínea considerada atécnica
A redação da alínea “a” estava juridicamente incorreta. O veto não altera o sentido material da norma, porque se tratava de alínea exemplificativa. Art. 3º, XI, “a”

Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita
Dispositivo determinava que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo. Art.3º, §6º

Veto a prazo de 90 dias para entrar em vigor
Muitas previsões da norma já estão em validade, logo, o prazo para entrada em vigor interromperia serviços públicos. O veto garante vigência imediata. Art. 20, inciso I

A medida estimula também a criação de negócios, o estabelecimento de garantias para a atividade econômica de livre mercado e cria direitos de liberdade econômica, limitando o poder regulatório do Estado.

Melhora do ambiente de negócios

“Como consequência de um ambiente burocrático, arbitrário e difícil de fazer negócios, o país ocupa a 105ª posição no índice de percepção da corrupção. A corrupção é fruto da burocracia, da dificuldade de empreender, de gerar negócios, oportunidade e renda”, explicou o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

“Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões”, destacou o Presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a cerimônia de sanção da lei no Palácio do Planalto.

“Esta medida tem seis pontos importantes: dispensa o alvará para atividades de baixo risco; limita o poder regulamentar do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; reforça a obrigatoriedade dos órgãos de terem prazo para responder ao cidadão; destaca a importância do tratamento isonômico da sociedade perante os órgãos públicos; valoriza a livre iniciativa e também exige que quando o governo fizer uma intervenção na economia, faça de forma técnica e previsível, usando análise de impactos regulatórios, uma das melhores práticas internacionais nessa área”, completou o secretário especial.

3,7 milhões de empregos

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a MP, agora convertida em lei, viabilizarão um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na criação de empregos em um período de 10 a 15 anos.

Conheça as principais inovações trazidas pela medida:

 

 

Fonte: Economia.gov.br

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