MTE publica edital de orientações para as empresas situadas nos municípios gaúchos em estado de calamidade pública.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou edital que orienta sobre a suspensão da exigibilidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que foi autorizado pela Portaria N° 729 de 15 de maio no Diário Oficial da União. A suspensão é para os empregadores situados nos municípios do Rio Grande do Sul que decretaram estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Até o momento, são 53 municípios. Entretanto, se outros municípios entrarem na lista de calamidade pública, eles serão contemplados pela suspensão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Os empregadores poderão efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência do mês de outubro, na data prevista para o recolhimento mensal devido. Os recolhimentos do FGTS referentes às competências de abril a julho ficam suspensos pelo período de 180 dias a partir de 2 de maio de 2024, independentemente de adesão prévia. Porém, a adesão pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 1 setembro até 15 de outubro, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão.

Segundo o ministro Luiz Marinho, o governo federal está empenhado pela reconstrução do Rio Grande do Sul. “Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”.

Essa medida faz parte de um conjunto de ações do governo federal para ajudar o Rio Grande do Sul. O MTE já concedeu a antecipação de três parcelas do Abono Salarial e o acréscimo de mais duas parcelas do Seguro-Desemprego para os trabalhadores dos municípios que decretaram calamidade pública, atingidos pelas enchentes.

Perguntas e respostas

Quais são as empresas que têm direito ao benefício da suspensão do recolhimento do FGTS?

Todas as empresas localizadas nos municípios alcançados por estado de calamidade pública reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Atualmente, são 53 municípios beneficiados, mas pode mudar, à medida que outros municípios forem incluídos.

Quais são os municípios gaúchos nesta condição de calamidade pública?

Atualmente são 53 municípios que foram decretados estado de calamidade pública. Porém, à medida que outros municípios entrem na lista de calamidade, eles serão contemplados também. Atualmente, estão contemplados os municípios localizados em Arambaré, Arroio do Meio, Alvorada, Itaara, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Novo Hamburgo, Nova Santa Rita, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Picada Café, Pareci Novo, Parobé, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires, Veranópolis.

A Portaria suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS por 4 meses?

Isso. Nos meses de abril, maio, junho e julho de 2024 as empresas têm a exigibilidade do recolhimento suspensa.

E quando a empresa precisa começar a recolher e a começar a efetuar os depósitos, que podem ser em até 4 parcelas?

A suspensão da exigibilidade perdurará até 29/10/2024; após esta data, todas as competências suspensas vencerão em 30/10/2024 a não ser que a empresa faça adesão ao parcelamento no prazo no período de 01/09 até 15/10.

Caso haja adesão ao parcelamento, a primeira competência suspensa (abril) vencerá juntamente com a competência de outubro, ou seja, com vencimento em novembro. Junto com a data prevista do recolhimento em outubro, a empresa já paga uma parcela da exigibilidade suspensa.

A empresa pode optar em parcelar em apenas duas vezes o recolhimento devido?

As parcelas referentes às competências de abril, maio, junho e julho vencerão, respectivamente, em novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025 e fevereiro/2025. Logo, se quitar anteriormente a integralidade de alguma competência suspensa, o valor da parcela referente a ela será zero.

A empresa pode prorrogar a suspensão do recolhimento ou do repasse do depósito?

Não é possível.

As empresas precisam aderir ao parcelamento?

Sim, a opção pelo parcelamento deverá ser realizada, impreterivelmente, por intermédio da plataforma FGTS Digital, no período de 01/09/2024 a 15/10/2024, contemplando, exclusivamente, os débitos compreendidos na suspensão. Exceto para os empregadores domésticos, segurado especial e microempreendedor individual, cujo parcelamento deverá observar as regras de adesão diretamente na plataforma do eSocial Módulo Simplificado, bem como dos empregadores que, excepcionalmente, ainda recolhem o FGTS por meio dos sistemas do Conectividade Social, conforme previsto no item 7 deste edital.

O parcelamento do FGTS também vale para os empregadores domésticos e os microempreendedores?

Sim, vale para todas as empresas, como também para os empregadores domésticos, microempreendedor individual.

Qual é o canal de informação que a empresa tem em caso de dúvidas?

Na página do FGTS Digital.

Acesse o edital de orientações

Conheça todas as ações realizadas pelo governo federal para o RS aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
(https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Maio/empregadores-do-rs-ja-estao-autorizados-a-suspender-o-recolhimento-do-fgts)

Tributanet Consultoria