§ 2º Para os empregados que se encontrem em gozo do benefício de aposentadoria, a implementação das medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho por acordo individual escrito somente será admitida quando, além do enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho previstas nocaputou no § 1º deste artigo, houver o pagamento, pelo empregador, de ajuda compensatória mensal, observado o disposto no art. 9º desta Lei e as seguintes condições:
I – o valor da ajuda compensatória mensal a que se refere este parágrafo deverá ser, no mínimo, equivalente ao do benefício que o empregado receberia se não houvesse a vedação prevista na alínea “a” do inciso II do § 2º do art. 6º desta Lei;
II – na hipótese de empresa que se enquadre no § 5º do art. 8º desta Lei, o total pago a título de ajuda compensatória mensal deverá ser, no mínimo, igual à soma do valor previsto naquele dispositivo com o valor mínimo previsto no inciso I deste parágrafo.
O que isso significa?
Vamos analisar?
Continua a vedação do recebimento do Benefício Emergencial pelos empregados aposentados (ressalvados os benefícios de pensão por morte e auxílio acidente).
Deve ser analisado o faturamento do ano de 2019, para o pagamento desses benefícios ao empregado aposentado.
Desta forma, como ficaria na prática?
Se a empresa, quiser suspender ou reduzir o contrato de um empregado que receba benefício da previdência, ela poderá fazer, mais quem irá pagar os valores do Benefício Emergencial,SERÁ O PRÓPRIO EMPREGADOR, uma vez que este pagamento é vedado pela lei.
E como seria o cálculo desse pagamento?
O empregado, irá receber o valor que receberia no BEM, devemos pegar os três últimos salários e achar sua base dentro da tabela do seguro desemprego (que é o que o governo usa como base para pagamento do BEM). Estes valores pagos pelo empregador ao empregado será feito como ????? ????????????? (não terá incidência de impostos sobre ela )
E quanto ao faturamento do ano de 2019 ser superior 4,8 milhões?
No caso da empresa, que faturou acima de 4,8 milhões no ano de 2019, além do pagamento do BEM, será obrigada a pagar mais 30% de ajuda compensatória.
Exemplo prático: Ao calcular as bases do CNIS do empregado João, achamos como base de pagamento do BEM o valor de R$ 1.200,00.
Caso a empresa que João trabalha, faturou no ano de 2019, superior a 4,8 milhões teremos que pagar da seguinte forma a sua suspensão:
Ajuda Compensatória do BEM = 1.200,00
Ajuda Compensatória dos 30% (pelo faturamento ) 360,00
????? = 1.560,00
No caso de redução, realizar o cálculo proporcional,de quanto o empregado receberia pelo governo.
A parte do BEM será pago como Ajuda Compensatória e a parte das horas trabalhadas como salário com suas devidas incidências.
Se a empresa não faturou no ano de 2019 os 4,8 milhões, o empregado receberia somente o valor da Ajuda Compensatória de R$ 1.200,00.
Lembrando, que os acordos, devem seguir as mesmas regras de qualquer acordo realizado, conforme o que determina o texto da LEI 14.020/2020.
E não se esqueçam que a LEI entrou em vigor a partir de ??/??/????, então só sera válido os acordos de beneficiários da previdência a partir desta data.
Tributanet Consultoria