Cancelamentos das festividades do Carnaval têm gerado dúvidas nos trabalhadores O avanço da variante Ômicron no país tem provocado uma onda de cancelamentos das festividades do Carnaval
O avanço da variante Ômicron no país tem provocado uma onda de cancelamentos das festividades do Carnaval. Os tradicionais desfiles das escolas de samba de São Paulo e do Rio de Janeiro foram adiados para abril, enquanto os blocos de rua permanecem sem datas. Com as mudanças, surge a dúvida: as empresas podem fazer seus funcionários trabalharem entre 28 de fevereiro e 1º de março?
Ao contrário do que muita gente pensa, o Carnaval não é um feriado nacional, mas sim um ponto facultativo. Isso significa que estados e municípios podem adotar ou não o recesso, desde que respeitem o limite máximo de quatro feriados por ano em cada cidade e de um feriado no estado, além das datas nacionais.
“Essas regras poderão ser alteradas, em função da pandemia. Lembrando que se não for feriado, a empresa poderá dar a data como um benefício ou descontar do banco de horas. Em caso de ponto facultativo, a mesma coisa. Mas caso seja feriado e a empresa estabeleça que se trabalhará, terá que pagar hora extra ou dar essas horas trabalhadas para o trabalhador no futuro”, explica Josué Pereira de Oliveira, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
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Preocupações com o avanço da pandemia
Mesmo com o cancelamento das festividades, há um certo receio de que o Carnaval possa levar a um disparo no número de casos de Covid-19 e, consequentemente, a uma onda de afastamento de funcionários nas empresas.
“A intensificação de viagens e de encontros, mesmo sem festa oficial, pode levar a afastamentos de pessoas doentes ou mesmo que tiveram contato com alguém infectado, e isso pode prejudicar a produtividade. Vem crescendo o número de empresas que estão precisando fechar as portas por alguns dias por não terem funcionários para atendimento”, lembra Oliveira.
Vale lembrar que recentemente uma portaria do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde reduziu de 15 para dez dias o período de afastamento para trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou contatantes da doença.
Esse período pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato com o vírus.
A redução para sete dias também vale caso o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmicos e sem sintomas respiratórios.
Fonte: Portal O Documento / Economia
Trabalhista / Previdenciário
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