A chamada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de nº 13.709 de agosto de 2018, prevê sanções e multas que podem chegar a R$ 50 milhões para as empresas que negligenciarem a necessidade de adotar medidas de segurança para tratamento adequado dos dados pessoais dos seus consumidores.
A lei brasileira, que entra em vigor em agosto de 2020, é reflexo dos constantes debates pelo mundo sobre proteção de dados e tem como inspiração o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia, GDPR na sigla em inglês.
No Brasil, a legislação é destinada a todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem a coleta e o tratamento de dados no território nacional com o objetivo de fornecer bens e serviços. As exigências valem tanto para lojas físicas quanto para as virtuais.
A medida pede uma mudança na maneira como as empresas atuam em relação à coleta e tratamento de dados pessoais dos clientes, que independentemente do porte e do segmento, terão que se adequar. Alguns investimentos podem ser necessários dependendo da quantidade de dados tratados e da importância dessa atividade para a estratégia de negócio da empresa.
Devido à importância do tema, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) vem debatendo sobre a regulamentação da LGPD em seus órgãos de trabalho, inclusive em reuniões do Conselho de Comércio Eletrônico da Entidade.
Para orientar as empresas, a Federação também preparou um material especial para as empresas, a fim de que possam entender um pouco mais sobre a lei e o que é preciso para se adequar. Clique aqui e veja como ter acesso ao conteúdo.
Fonte: Fecomercio SP