Quando uma empresa não tem movimento no eSocial, EFD-Reinf e/ou DCTFWeb?
✅ No eSocial é quando não tem nenhuma informação a enviar nos eventos S-1200 a S-1280.
✅ Na EFD-Reinf, quando não tem informações nos eventos R-2010 a R-2070.
✅ Na DCTFWeb é quando não tem eventos periódicos do eSocial e da EFD-Reinf.
Quando enviar sem movimento?
?Na competência de início da obrigatoriedade ou primeira competência sem movimento;
? Na competência de início da DCTFWeb; e
? Janeiro de cada ano.
? Preciso enviar todos os meses? NÃO!
? Preciso enviar no período anual (13°)? NÃO!
? Todos os grupos estão obrigados a enviar o eSocial sem movimento?
Sim! O eSocial cumpre diversas obrigações, como por exemplo a RAIS e é obrigatória a informação sem movimento para todas as empresas e equiparados, inclusive Grupo 3. Apenas o Grupo 4 não envia ainda.
? Quem está dispensado do envio sem movimento?
? Do eSocial, MEI sem empregado e Empregador PF (CAEPF) sem empregados.
? Da EFD-Reinf, todas as empresas e equiparados pertencentes ao Grupo 3.
Tributanet Consultoria