O eSocial (sistema de registro de informações dos trabalhadores brasileiros) é um projeto do governo federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados de forma padronizada.

Em 16 de janeiro de 2023, a versão do eSocial foi atualizada para a S-1.1. Contudo, somente a partir do 1º/4/2023 serão disponibilizados os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas.

De acordo com a nova versão do manual do eSocial, as empresas deverão registrar informações das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, além dos acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

É importante destacar que os processos em andamento na Justiça do Trabalho não se enquadram nesta obrigatoriedade, apenas as ações transitadas em julgado, ou seja, quando não houver possibilidade de interposição de recursos. Caso a decisão não possua valor definitivo e precise ser liquidada por cálculos, o que é comum na Justiça do Trabalho, a obrigação da empresa também será somente após a homologação do valor final pela justiça trabalhista.

Além disso, a obrigatoriedade não será apenas quando a empresa for a responsável principal na condenação trabalhista, mas também quando houver condenação de forma solidária ou subsidiária.

A nova versão apresentará os seguintes eventos:

— S-2500 – Processo Trabalhista
Este evento registra as informações decorrentes de processos trabalhistas e de acordos celebrados nas Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e nos Núcleos Intersindicais (Ninter).

São prestadas informações cadastrais e contratuais relativas ao vínculo, às bases de cálculo para recolhimento de FGTS e da contribuição previdenciária do RGPS.

O prazo para que as empresas apresentarem essas informações termina no 15º dia do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista, da homologação de acordo judicial, da decisão homologatória dos cálculos de liquidação de sentença ou do acordo celebrado perante CCP ou Ninter.

— S-2501 – Informações dos Tributos decorrentes de Processo Trabalhista
Neste evento são informados os valores do IR e do INSS, inclusive as destinadas a terceiros, incidentes em condenações trabalhistas ou nos acordos celebrados, que foram informados no evento S-2500.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao do pagamento da condenação ou do acordo celebrado.

— S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista
Deverá ser utilizado para exclusão de eventos de processo trabalhista S-2500 ou S-2501, que tenham sido enviados indevidamente.

— S-5501 – Informações consolidadas de Tributos decorrentes de Processo Trabalhista
Trata-se de um retorno do Ambiente Nacional do eSocial para o evento de S-2501.

O objetivo é mostrar ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, quais sejam, as contribuições sociais previdenciárias, as contribuições devidas a outras entidades e fundos e o imposto sobre a renda da pessoa física retido na fonte.

Também a partir de 1º/4/2023 passam a ser declaradas via DCTFWeb as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência das decisões condenatórias e acordos celebrados pela Justiça do Trabalho, que hoje são declaradas via Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Em nota enviada ao jornal Valor Econômico, o Ministério do Trabalho afirmou que “a implantação beneficiará os empregadores, reduzindo o tempo despendido na declaração das informações de processos judiciais trabalhistas. Vai evitar, por exemplo, que o empregador reabra e reprocesse as folhas de pagamento relativas a várias competências apenas para incluir diferenças salariais de um trabalhador”.

A Receita, por sua vez, diz que a novidade vai aumentar a segurança de todo o processo e melhorar a qualidade das informações prestadas.

Não obstante, as empresas precisam estar atentas as novas alterações, pois se as informações não forem prestadas dentro do prazo, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Receita Federal poderão questionar valores e, eventualmente, atuar as empresas, com a possibilidade de aplicação de multa de até R$ 42.564,00, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, conforme previsto na Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021.

Por Gabriele Teixeira Pinto

Opinião *

Fonte: Consultor Jurídico