Prazo começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio; quem fizer a pré-preenchida terá prioridade na restituição
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. Esse período para acertar as contas com o Fisco faz parte das mudanças anunciadas. A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões documentos neste ano.
Nos anos anteriores, a entrega começava na primeira quinzena de março. Com a alteração, será possível o uso da declaração pré-preenchida por todos os contribuintes, desde o início do prazo.
A expectativa do Fisco é triplicar o número de pré-preenchidas em 2023. Nessa modalidade, o contribuinte já inicia a declaração com várias informações úteis que facilitam o preenchimento, sem necessidade de digitá-las.
Outro destaque é em relação à restituição. Os contribuintes que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento da restituição. Aqueles que optarem por receber os valores via Pix (com cadastro do CPF) também terão prioridade.
Há também as prioridades já previstas em lei: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Os pequenos investidores também poderão não ser mais obrigados a declarar. Até o ano passado, todas as pessoas que investiam em Bolsas de Valores deviam declarar. Mas, com as novas regras neste ano, a Receita Federal estabeleceu dois limites.
Agora devem apresentar os rendimentos os que venderam ações em valores acima de R$ 40 mil, independentemente do volume de compras, e aqueles que fizeram operações e tiveram ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto, acima do limite de isenção, de R$ 20 mil.
1) Período de entrega: de 15 de março a 31 de maio (vencimentos dos DARFs: 31 de maio)
2) Obrigatoriedade de entrega. Dispensa quem operou em Bolsas de Valores, se não se realizou alienação
– cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou
– com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto
3) Lotes de restituição
• Pagamento do primeiro lote no dia 31/05
• Prioridade para quem utilizar a pré-preenchida ou optar por receber a restituição por Pix
4) Pré-preenchida
• Recupera compra de imóveis, doações efetuadas, criptoativos, saldos bancários e de fundos de investimento.
• Autorização de acesso: permissão facilitada para que outra pessoa faça a declaração usando a pré-preenchida.
5) Novo padrão visual do Meu Imposto de Renda (extrato da Dirpf);
6) Transparência: painel com número de declarações recepcionadas nacional, por UF e por município.
Inicialmente, é importante reunir todos os documentos a serem utilizados, do próprio contribuinte e dos dependentes, tais como:
1. Informes de rendimentos de empresas, benefícios previdenciários, etc.;
2. Informes de rendimentos de instituições financeiras;
3. Comprovantes de pagamentos de despesas médicas, com plano de saúde;
4. Comprovantes de pagamentos com despesas de instrução;
5. Documentos relacionas a compra ou venda de bens.
1. Online, pelo portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, eCAC;
2. Por meio do programa de computador;
3. Por meio do aplicativo de celular ou tablet.
• Para apresentar a declaração de forma online ou via aplicativo, o contribuinte terá que utilizar a conta gov.br.
• Para elaborar a declaração por emio do programa instalado no computador, o contribuinte deverá inicialmente fazer um dos procedimentos abaixo:
1. Importar a Declaração pré-preenchida, ou
2. Importar a Declaração de 2022 (por meio do arquivo da declaração do exercício anterior); ou
3. Iniciar a declaração em branco.
1. Identificação do contribuinte, com dados cadastrais;
2. Dependentes e/ou Alimentandos (nome, cpf, data de nascimento);
3. Informações relativos a rendimentos:
a. Tributáveis;
b. Isentos;
c. Sujeitos à tributação exclusiva;
d. Rendimentos recebidos acumuladamente.
4. Informar os pagamentos efetuados, relativos por exemplo a despesas médicas, planos de saúde, instrução;
5. Informar as doações efetuadas em 2022;
6. Em bens e direitos, informar os saldos em 31/12/2023.
7. Informar as dívidas e ônus reais: financiamentos, empréstimos, etc.
8. Informar doações a partidos políticos.
9. Preencher as guias específicas:
a. Atividade Rural;
b. Ganhos de capital (importar informações do programa de apuração do ganho de capital, GCAP 2022);
c. Renda variável;
10. Por fim, conforme resultado apurado, informar a conta corrente ou Pix para restituição ou pagamento do imposto.
Fonte: CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo)