A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que o agendamento da opção pelo modelo simplificado de apuração de impostos para 2017 já foi disponibilizado no Portal do Simples Nacional:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.

O prazo para o agendamento é até dia 30 de dezembro. O objetivo do agendamento é facilitar o ingresso no regime, pois, caso sejam detectadas pendências, um novo agendamento pode ser realizado. A Supervisão de Cadastro da Sefaz reforça que, assim como nos anos anteriores, se um agendamento for rejeitado, a regularização deve ser providenciada junto à Receita Federal, Sefaz e/ou município, de acordo com a pendência informada. Além disso, o agendamento rejeitado não ficará em análise, a empresa deverá identificar as pendências, regularizá-las e tentar um novo agendamento. A consulta para saber se a empresa possui pendências com o Estado está disponível no Portal da Sefaz:

http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/impedidos_simplesNacional.php

Empresas em início de atividade não podem realizar agendamento. Nesses casos, é preciso efetuar a inscrição no CNPJ, obter as inscrições estadual e municipal, caso exigidas, e a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem o prazo de até 30 dias para optar pelo Simples Nacional, desde que não tenha passado mais de 180 dias da inscrição no CNPJ. Esse procedimento, específico para empresas em início de atividades, permite que a opção pelo Simples Nacional retroaja à data de abertura do CNPJ e, caso a empresa em questão utilize o agendamento, esta opção fica válida a partir do dia 1 de janeiro de 2017.

Mais orientações:

– O agendamento confirmado é suficiente como opção válida a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017. Se, após a confirmação, a empresa ficar com alguma pendência, deverá solicitar o cancelamento do agendamento;

– Após ter o agendamento confirmado, se a empresa tiver alguma condição impeditiva ao ingresso no regime, deverá solicitar o cancelamento do agendamento;

– Quando o agendamento não for aceito, a empresa deve regularizar as pendências e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior. Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las até o último dia útil do mês de janeiro;

– O agendamento confirmado pode ser cancelado, até dia 31 dezembro, independente de notificação, caso tenha ocorrido erro no processamento das informações;

– Em relação aos microempreendedores individuais, não haverá agendamento para opção pelo SIMEI;

Os contribuintes podem obter mais informações sobre o agendamento na área Perguntas e Respostas do FALE CONOSCO ou no Portal do Simples Nacional;

Fonte: SEFAZ do Estado do Espírito Santo.