Somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial

Dia 11 de dezembro será o último para que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.

Os empregadores que possuem conta GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr

Muitas pessoas estão questionando por que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata, excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.

Para aumentar o nível da conta gov.br de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.

É necessário certificado digital?

O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.

O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.

Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.

Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:

Pessoa física Pessoa jurídica
Empresas em geral Certificado digital da PJ
Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.) Certificado digital PF
Empregador doméstico gov.br ouro ou prata
Segurado Especial sem CNO gov.br ouro ou prata
CNO do Segurado Especial Certificado digital PF
Representante MEI gov.br ouro ou prata*
Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado gov.br ouro ou prata*
Procurador de PF ou PJ Certificado digital do procurador PF Certificado digital do procurador PJ

* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”

Procuração

Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.

Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.

Como outorgar procuração:

  • se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
  • presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
  • por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac

Da Redação do Portal Dedução, com informações do Portal eSocial

 

Fonte: Portal Dedução