Vamos analisar a declaração da Agroindústria no eSocial.
A contribuição da agroindústria depende da atividade da empresa e do setor em que os trabalhadores estão alocados, conforme a seguir:
Vamos conhecer?
Agroindústria de piscicultura, carcinicultura, suinocultura ou avicultura
Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.
– S-1000 – Informações do Empregador
- Deve informar a classificação tributária igual a [06].
– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
- Código de FPAS [787];
- Código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de criação.
E cadastrar uma lotação tributária com:
- Código de FPAS [507];
- Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor de abate e industrialização.
Agroindústria que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento.
Deve recolher as contribuições sobre a folha de pagamento, não se aplicando a substituição pela comercialização da produção rural.
– S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [06].
– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
- Código de FPAS [787];
- Código de terceiros [0515] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
E cadastrar:
- Uma lotação tributária tipo[1] com o código de FPAS [507];
- Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.
Observação:
a) Aplica-se o disposto neste item ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção, desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.
Agroindústria sujeita à contribuição substitutiva instituída pela Lei nº 10.256/2001
Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.
– S-1000 – Informações do Empregador
- Deve informar a classificação tributária igual a [06].
– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
- Cadastrar uma lotação tributária tipo [1];
- Código de FPAS [604];
- Código de terceiros [0003] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor rural.
E cadastrar:
- Uma lotação tributária tipo [1];
- Código de FPAS [833];
- Código de terceiros [0079] para alocar a remuneração dos trabalhadores do setor industrial.
Observações:
a) Este item não se aplica à agroindústria que desenvolva as atividades enumeradas no caput do art. 110 – A da IN RFB 971/2009.
b) Aplica-se este item ainda que a agroindústria explore, também, outra atividade econômica autônoma, no mesmo ou em estabelecimento distinto, hipótese em que a contribuição incidirá sobre o valor da receita bruta decorrente da comercialização em todas as atividades.
c) Aplica-se este item ainda que a agroindústria tenha como atividade complementar a prestação de serviços a terceiros, sem constituir atividade econômica autônoma.
Entretanto, neste caso, apenas essa atividade (serviços a terceiros) contribuirá para a previdência social e terceiros sobre a folha de pagamentos.
Para isto, deve criar uma lotação tributária utilizando o código FPAS ]787[ e o código de terceiros ]0515[ para alocar a remuneração desses trabalhadores.
Agroindústria que desenvolva atividades rurais previstas no art. 2º do Decreto lei nº 1.146/70.
Deve recolher as contribuições sobre a receita da comercialização da produção rural.
– S-1000 – Informações do Empregador
Deve informar a classificação tributária igual a [06].
– S-1020 – Tabela de Lotação Tributária
E cadastrar uma:
- Lotação tributária tipo [1];
- Código de FPAS [825];
- Código de terceiros [0003] informando os trabalhadores dos setores rural e industrial.