Os empregadores e contribuintes pessoas físicas ingressarão no eSocial a partir de janeiro de 2019, conforme estabelecido em Resolução do Comitê Diretivo do eSocial. Contudo, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que tal medida não abrange os empregadores domésticos, já que estes fazem parte do eSocial desde outubro de 2015.
Assim, nada muda para os empregadores domésticos, que continuarão a informar os dados dos seus empregados, inclusive admissões, afastamentos, férias e desligamentos, além gerar as guias de pagamento (DAE) referente às folhas de pagamento mensais.
Fonte: Sítio eSocial
Tributanet Consultoria – Trabalhista