Em continuidade às atividades de ajustes e aperfeiçoamento do sistema do FGTS para tratamento das informações do eSocial, informamos que as empresas do 2º Grupo do eSocial (definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02, artigo 2º, inciso II) deverão continuar utilizando o SEFIP para a emissão das guias de FGTS mensal até a competência de outubro de 2019 e a GRRF para as rescisões de contrato de trabalho ocorridas até 31 de outubro de 2019.
Mensagem via Conctividade ICP.
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Tributanet Consultoria – Trabalhista e Previdenciário