A empresa mudou de regime tributário, deixou de ser do Simples Nacional e virou do Lucro ou vice-versa. Como fica o eSocial?
Vamos ver o que diz o portal do eSocial, na pergunta 01.16:
? A condição para o enquadramento das empresas no 2º ou 3º Grupo de obrigados (opção pelo SIMPLES) é apurada nas seguintes datas:
✅ empresas constituídas até 01/07/2018 – situação de opção pelo SIMPLES em 01/07/2018;
✅ empresas constituídas após 01/07/2018 – situação de opção pelo SIMPLES na data da constituição.
⚠️ O enquadramento da empresa no 2º Grupo ou no 3º Grupo é DEFINITIVO, ou seja, a empresa não terá seu grupo alterado ainda que mude sua condição de optante pelo SIMPLES posteriormente.
❗️ Assim, se uma empresa constituída em agosto de 2018 não era optante pelo SIMPLES na data da sua constituição, pertencerá ao 2º Grupo mesmo que posteriormente passe a ser optante.
❗️ Dentro do mesmo conceito, se uma empresa era optante pelo SIMPLES em 01/07/2018 pertencerá ao 3º Grupo mesmo que posteriormente seja desenquadrada de forma retroativa.
❇️ Veja que não teria sentido mudar de grupo: a empresa é do grupo 2, já envia folha e tudo mais pelo eSocial, vira optante pelo Simples. De repente vai deixar de enviar? Não faz sentido. Por isso o enquadramento é definitivo.
Fonte: Portal Esocial
Consultoria Tributanet