Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica n° 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21

A partir da competência março/2020, passam a valer as novas regras para o cálculo da contribuição previdenciária descontada dos segurados com a aplicação da tabela progressiva. A mudança consta da Emenda Constitucional n° 103/2019, a chamada Reforma da Previdência, em vigor desde novembro do ano passado.

O novo procedimento para que os empregadores possam apurar e informar corretamente os valores no eSocial, nos casos em que o empregado presta serviço simultaneamente a mais de um empregador (“múltiplos vínculos”), foi disponibilizado na página de Perguntas Frequentes, do portal do eSocial. Para entender como fazer os cálculos, consulte o item 07.21 do FAQ no link: https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-empresas/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-producao-restrita

Fonte: www.esocial.gov.br

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