O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2025

A Receita Federal publicou os primeiros esclarecimentos sobre a extinção da DCTF e a inclusão dos tributos atualmente nela declarados na DCTFWeb, incluindo um passo a passo com as telas principais do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá o envio dos tributos para a DCTFWeb.

Para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1° de janeiro de 2025, os débitos atualmente declarados na DCTF PGD passarão a ser declarados na DCTFWeb mensal, por intermédio do MIT. Ele funcionará como uma nova escrituração geradora de DCTFWeb, assim como o eSocial, a EFD-Reinf e o Sero.

Trata-se de um grande avanço para o cumprimento das obrigações acessórias, pois unifica as duas principais declarações que constituem débitos, simplificando a prestação de informações pelos contribuintes.

O material pode ser consultado neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/mit-1-0-divulgacao-inicial.pdf

Fonte: Portal do eSocial ( https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/receita-federal-divulga-esclarecimentos-iniciais-sobre-a-substituicao-da-dctf-a-partir-de-janeiro-de-2025 )

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