Antes da resolução, para sacar o abono após o encerramento do calendário anual era preciso uma ação judicial
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito.
Ao definir o prazo prescricional de cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização. O artigo 4º deixa claro que o trabalhador tem direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.
Dessa forma, os agentes pagadores deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.
A resolução do Codefat reforça também que os valores do abono não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores. Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de alvará judicial. O abono salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.
Fonte: Economia.gov.br
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