Foi publicada no Diário Oficial de ontem , 24-3, a Resolução 896 Codefat, de 23-3-2021, que altera a Resolução 838 Codefat, de 24-9-2019, que estabelece procedimentos operacionais relativos ao Abono Salarial.
A alteração consiste em estabelecer que o Abono Salarial será pago de acordo com calendário de pagamento anual estabelecido pelo Codefat no mês de janeiro de cada exercício.
Os procedimentos operacionais para identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial serão realizados no período compreendido entre o mês de outubro do ano anterior até o mês de janeiro do ano do calendário de pagamento.
Os valores do Abono Salarial serão pagos de janeiro a dezembro de cada exercício, aos trabalhadores identificados com base em informações prestadas pelos empregadores, no ano anterior.
O Abono Salarial, PIS e Pasep, será pago, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A.
Os agentes pagadores estão autorizados, a partir das alocações transferidas pelo FAT, a executar as rotinas de efetivação de pagamento para disponibilização do Abono Salarial, de acordo com o calendário de pagamento anual publicado.
A proposta do calendário de pagamentos será submetida pela Secretaria de Trabalho ao Codefat, considerando os melhores esforços para assegurar, dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras do FAT, que sua execução possa ocorrer dentro do primeiro semestre de cada exercício.
A Resolução 896 Codefat/2021 entra em vigor em 24-3-2021, não sendo aplicável ao Calendário de Pagamento vigente, estabelecido pela Resolução 857 Codefat, de 1-4-2020.
Fonte: Economia.gov / Dou
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