PORTARIA N° 085, DE 11 DE ABRIL DE 2025
(DODF de 14.04.2025)
Estabelece o período de inscrição de projetos no âmbito do Programa de Incentivo Fiscal do Distrito Federal, previsto na Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017, para o ano de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 07 de dezembro de 2017,
resolve:
Art. 1° O prazo para inscrição de projetos culturais no ano de 2025 estará aberto a partir do dia 14 de abril de 2025, e se encerrará às 23h59h do dia 30 de setembro de 2025, observados os limites orçamentários destinados ao Programa de Incentivo Fiscal, conforme indicado na Portaria SEEC n° 905, de 12 de de dezembro de 2024, bem como as regras estabelecidas, na Portaria SECEC n° 110, de 16 de maio de 2024, para inscrição, execução e prestação de contas de projetos no Programa de Incentivo Fiscal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO ABRANTES