Ex-gerente terá de devolver R$ 90 mil desviados de banco postal da ECT

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ganhou na Justiça do Trabalho ação de ressarcimento movida contra uma ex-gerente que desviou R$ 90 mil de uma agência da empresa no Piauí. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da ex-empregada, que busca, desde a primeira instância, ser absolvida da condenação.

Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Trabalho de Teresina (PI), a ECT afirmou que a gerente, admitida em 2005, foi demitida por justa causa em junho de 2009 depois de uma sindicância constatar a retirada indevida de dinheiro do caixa do banco postal da agência de Aroazes, no interior do estado. Notificada por meio de portaria interna, a gerente não efetuou o ressarcimento.

Em sua defesa, alegou que a diferença de valores verificada nos cofres da agência foi um “equívoco”, segundo ela decorrente das más condições de trabalho. Afirmou que a ECT não garantia um ambiente adequado ao exercício de suas funções e, portanto, não poderia responsabilizá-la pela devolução do montante, devendo “arcar com os riscos do empreendimento”.

Desvio

Em depoimento à comissão de sindicância, registrado na sentença, a ex-gerente admitiu que se utilizou de dinheiro do caixa da agência para cobrir gastos pessoais com despesas médicas, transportes e até mesmo para cobrir cheques de um comércio da família. Para o juiz de primeiro grau, ficou claro que ela agia de forma consciente e que, “diante da facilidade encontrada, passou a fazer constantes retiradas irregulares de valores, perdendo o controle sobre o total desviado”.

Ciente da irregularidade e a fim de encobrir os desvios, ela registrava no sistema informatizado da empresa um saldo inexistente. Questionada sobre o volume de dinheiro registrado – acima do valor previsto – dizia que se destinava ao pagamento dos aposentados. Segundo a sindicância, ela usava inclusive senhas de alguns clientes e fazia saques e depósitos sem o conhecimento deles, atribuindo as movimentações a “equívocos no sistema”.

Convencido das irregularidades, o juiz julgou procedente a ação e condenou a ex-gerente a restituir à ECT o valor de R$ 92 mil, conforme pedido da empresa. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), que apenas corrigiu o valor para R$ 90 mil devido a um erro material no cálculo.

Dolo

O TRT-PI negou seguimento a recurso de revista, e a ex-empregada interpôs o agravo de instrumento julgado pela Quarta Turma do TST. Nas razões do agravo, reiterou que o grande acúmulo de funções postais e bancárias imposto pela ECT “criou um ambiente propício para o equívoco nas operações do banco postal”, que teriam resultado na diferença no caixa.

O relator do agravo, ministro Vieira de Mello Filho, assinalou que o TRT foi taxativo quanto à existência de dolo no desvio de valores, inclusive diante da confissão feita durante a sindicância. Além disso, o Regional “enfaticamente constatou a regularidade e a validade do procedimento administrativo” instaurado pela ECT, que assegurou à empregada o direito ao contraditório e à ampla defesa, com assistência de advogado, e destacou que o valor da diferença “sequer foi contestado” por ela.

Diante de tal quadro, o relator observou não haver dúvidas quanto aos fatos e quanto à intenção da ex-gerente de revolver provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126. “Ao TST, Corte revisora, cabe somente a apreciação das questões de direito”, concluiu.

(Carmem Feijó/RA)

Turmas

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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