A Portaria SEPRT 1417, de 2019, publicada em 20/12/2019, revogou a Portaria MTb nº 945, de 01/08/17, que tratava da prestação de informação relativa à realização de exames toxicológicos ao CAGED.
Ou seja: A portaria é sobre a desobrigação de informar no CAGED!
Mas isso não quer dizer que o funcionário não esteja mais obrigado a fazer o exame! Ele ainda ESTÁ OBRIGADO, pois o art 168 da CLT e a Portaria 116/2015 NÃO foram revogados ainda!
Trabalhista Previdenciário
Tributanet Consultoria