Assim como os bancos e outras instituições financeiras, o governo também pode entrar com ações judiciais para não sofrer prejuízo pelo não pagamento de contas, chamado de execução fiscal.
A execução fiscal diz respeito a um processo judicial que é movido quando uma pessoa não arca com o compromisso de pagar a sua dívida com o governo. Isso significa que o órgão governamental poderá tomar os bens do devedor para compensar o prejuízo causado.
A lei nº 6.830/80 foi criada para garantir que haja uma padronização nas ações de execução de valores devidos ao Estado.
As regras servem para todos os setores do governo. Isso significa que ela é aplicada em caso do não pagamento de impostos, taxas governamentais, multas, rompimento de contratos, entre outros.
A lei determina os termos que deverão ser seguidos, principalmente no que diz respeito aos bens que podem ou não ser tomados do devedor. Nesse caso, a penhora, que é a tomada de bens a mando de um juiz, é aplicada.
Como acontece a execução fiscal
Para que uma dívida ativa seja cobrada, é preciso que a instituição governamental para a qual você está devendo gere um Título Executivo.
O documento serve para formalizar a existência do débito. No caso da execução fiscal, este registro é a certidão da dívida ativa. Por mais que esse processo não seja muito conhecido, é muito comum.
De acordo com os relatórios anuais emitidos pelo órgão Justiça em Números, criado pelo Conselho Nacional de Justiça, dos mais de 70 milhões de processos abertos no país, 39%, são de ações de execução fiscal.
A execução fiscal não é uma ação simples. Na maioria dos casos, ela é aplicada em 5 etapas: petição inicial, comunicação e penhora, recursos do executado, expropriação de bens e arrematação e concessão.
Veja do que se trata cada uma delas:
Petição inicial
O governo dá um prazo de 90 dias após a cobrança da dívida. Depois desse período, a execução fiscal será validada pela Certidão de Dívida Ativa. O juiz responsável pelo processo receberá esse documento e o valor da dívida será aquele que foi registrado na certidão.
Comunicação e penhora
O devedor receberá um documento informando que ele tem uma dívida ativa com o governo. Ele tem 05 dias para realizar o pagamento. Caso não o faça, seus bens poderão correr o risco de sofrer penhora.
Nesse caso, a ordem judicial de penhora poderá ser direcionada a tomada de dinheiro; título de dívida pública ou de crédito, com cotação na bolsa; pedras e metais preciosos; imóveis; navios e aeronaves; veículos; móveis e direitos e ações.
É importante saber que a penhora deverá seguir a ordem dos bens listados no parágrafo anterior. Se você tiver uma dívida ativa de IPTU, por exemplo, isso não significa que sua casa será tomada porque é preciso verificar se é possível tomar os bens que estão antes dos imóveis.
Recursos do executado
Nessa etapa, o devedor pode apresentar recurso em até 30 dias a partir do depósito da fiança, seguro garantia ou depois que receber a intimação de penhora. O recurso deve conter todos os documentos úteis para a alegação de defesa e suas respectivas provas.
Expropriação de bens
Caso não haja recurso ou se ele for negado, os bens do devedor poderão ser retirados. Como o processo já está em andamento, não é preciso que o juiz faça uma sentença para essa situação.
Arrematação e concessão
Nessa fase da execução fiscal, os bens tomados são colocados à venda, que é realizada por meio de leilões públicos. Como o governo precisa receber o valor referente à dívida ativa, essa é a forma mais viável.
Comunicado de execução fiscal
Se você não sabe o que foi que causou a dívida ativa, tente descobrir se foi devido ao não pagamento de IPTU ou IPVA, por exemplo.
O ideal é consultar um contador para que o profissional tire todas as suas dúvidas e orientar sobre quais passos deverão ser seguidos. Ele saberá analisar para ver a dívida não está sendo cobrada indevidamente.
Em alguns casos, um erro simples de digitação do nome do devedor pode gerar informações cruzadas no sistema e causar execução fiscal por engano. Mesmo que a execução esteja em seu nome, se ele for digitado errado, isso já é motivo para a eliminação do processo.
O mesmo vale para informações de valores incorretos e outros registros. Os erros não são comuns, justamente pela possibilidade de cancelamento, mas isso não significa que eles não podem surgir.
Outro ponto que você deve prestar atenção diz respeito ao tempo que a dívida ficou arquivada. Se ele for maior do que 5 anos, isso significa que a dívida está prescrita, ou seja, a execução fiscal não pode ser realizada.
Mas, se você realmente confirmou que a dívida é real, que os dados estão corretos e ela foi cobrada em menos de 5 anos, a melhor forma de resolver isso é pagando o que deve. Essa atitude valerá muito mais a pena e você não correrá o risco de perder os bens que conquistou, por menores que eles sejam.
Fonte: Portal Contábeis