Exportação de Serviços: Não incidência e Isenção
ISS: Não incidência
PIS e Cofins: Isenção
Para fins de não incidência do ISS, nem sempre a operação de prestação de serviço atende os requisitos de exportação. Quando a operação não atende todos os requisitos da não incidência o prestador deve calcular normalmente o ISS.
No que tange a isenção do PIS e da COFINS, para não recolher estas contribuições a legislação exige ingresso de divisas, ou seja, o pagamento pela prestação do serviço deve ocorrer por pessoa situada no exterior.
De acordo com a legislação, somente será isenta de PIS e COFINS, a exportação decorrente de serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).
Exportação x PIS e COFINS
Para fins de isenção do PIS e da COFINS sobre a exportação, considera-se (PN COSIT nº 01/2018):
1) exportação de mercadorias para o exterior (inciso I do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso I do art. 5º da Lei 10.637/2002);
2) exportação de serviços prestados a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas (inciso II do art. 6º da Lei 10.833/2003 e inciso II do art. 5º da Lei 10.637/2002).
Conclusão:
A não incidência do ISS sobre a exportação de serviço depende que o resultado se verifique no exterior do país.
Já a isenção do PIS e da Cofins sobre a exportação de serviço depende do ingresso de dividas.
Exportou serviços? Será que a sua empresa está livre do pagamento de ISS, do PIS e da Cofins?
Confira as condições para a sua empresa não pagar ISS, PIS e COFINS na exportação de serviços:
De acordo com a legislação:
A não incidência do ISS sobre a exportação de serviço depende do resultado, que deve se dar no exterior do país.
Já a isenção do PIS e da Cofins sobre a exportação de serviço depende do ingresso de dividas.
Portanto, quando o assunto é exportação de serviços, na tange a tributação, a legislação define critérios diferentes para desonerar o tributo municipal (ISS) e os tributos federais (PIS/COFINS).
REFORMA TRIBUTÁRIA
Será que a tão esperada Reforma Tributária vai reduzir esta complexidade? Sobre a mesma operação de exportação de serviços temos definições distintas para o contribuinte não recolher o tributo municipal e federal (ISS não incidência, e PIS e COFINS Isenção).
Fonte: Siga o Fisco