Róis dos Percentis de Frequência Gravidade e Custo, por Subclasse Atividades Econômicas da Classificação Nacional de (CNAE)

A portaria MF no 409/2018, que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP 2018, com vigência em 2019), juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.

O FAP estará disponível na próxima semana, nos sites da Previdência (www.previdencia.gov.br) e da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). O acesso será feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Tributanet Consultoria – Trabalhista