Alteração do Orçamento do FAT do exercício de 2020 para remanejamento de recursos das Ações 2B12, 2C43, 20JT, 20Z3 e 2553 para as Ações 20Z1, 4741 e 4815

 

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos das Ações 2B12 – Fomento à Inclusão Produtiva, 2C43 – Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT; 20JT – Gestão do Sistema Nacional de Emprego – SINE, 20Z3 – Apoio Operacional ao Pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial; e 2553 – Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para aproveitamento nas Ações 20Z1 – Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, 4741 – Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, e 4815 – Funcionamento das Unidades Descentralizadas, conforme apresentado no quadro abaixo:

Unidade Orçamentária: 25915 – FAT

Ação Dotação atual (R$) GND Fonte Suplementação (R$) Cancelamento (R$)
2B12 5.000.000,00 3 100 5.000.000,00
2B12 970.627,00 3 180 666.297,00
2C43 1.278.604,00 3 180 1.200.000,00
20JT 27.113.713,00 3 180 332.709,00
20Z3 171.123,00 3 180 100.000,00
2553 9.054.605,00 3 180 8.054.605,00
2553 287.990,00 4 180 287.990,00
20Z1 2.000.000,00 3 100 5.000.000,00
4741 140.484.188,00 3 180 7.189.289,00
4741 2.285.175,00 4 180 1.406.057,00
4815 102.068.781,00 3 180 2.046.255,00
15.641.601,00 15.641.601,00

Parágrafo único. As ações 2C43, 20Z3, 2553 e 4741 estão inseridas no Programa 2213 – Modernização Trabalhista e Trabalho Digno; as Ações 20JT, 20Z1 e 2B12 inseridas no Programa Empregabilidade, e a Ação 4815 inserida no Programa 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

 

Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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