Alteração do Orçamento do FAT do exercício de 2020 para remanejamento de recursos das Ações 2B12, 2C43, 20JT, 20Z3 e 2553 para as Ações 20Z1, 4741 e 4815
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT, nos termos do inciso IV do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e tendo em vista o inciso VIII do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução CODEFAT nº 596, de 27 de maio de 2009, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Autorizar o remanejamento de recursos das Ações 2B12 – Fomento à Inclusão Produtiva, 2C43 – Gestão do Fundo de Amparo ao Trabalhador- FAT; 20JT – Gestão do Sistema Nacional de Emprego – SINE, 20Z3 – Apoio Operacional ao Pagamento do Seguro-Desemprego e do Abono Salarial; e 2553 – Identificação da População por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para aproveitamento nas Ações 20Z1 – Qualificação Social e Profissional de Trabalhadores, 4741 – Cadastros Públicos e Sistemas de Integração das Ações de Trabalho e Emprego, e 4815 – Funcionamento das Unidades Descentralizadas, conforme apresentado no quadro abaixo:
Unidade Orçamentária: 25915 – FAT
Ação | Dotação atual (R$) | GND | Fonte | Suplementação (R$) | Cancelamento (R$) |
2B12 | 5.000.000,00 | 3 | 100 | 5.000.000,00 | |
2B12 | 970.627,00 | 3 | 180 | 666.297,00 | |
2C43 | 1.278.604,00 | 3 | 180 | 1.200.000,00 | |
20JT | 27.113.713,00 | 3 | 180 | 332.709,00 | |
20Z3 | 171.123,00 | 3 | 180 | 100.000,00 | |
2553 | 9.054.605,00 | 3 | 180 | 8.054.605,00 | |
2553 | 287.990,00 | 4 | 180 | 287.990,00 | |
20Z1 | 2.000.000,00 | 3 | 100 | 5.000.000,00 | |
4741 | 140.484.188,00 | 3 | 180 | 7.189.289,00 | |
4741 | 2.285.175,00 | 4 | 180 | 1.406.057,00 | |
4815 | 102.068.781,00 | 3 | 180 | 2.046.255,00 | |
15.641.601,00 | 15.641.601,00 |
Parágrafo único. As ações 2C43, 20Z3, 2553 e 4741 estão inseridas no Programa 2213 – Modernização Trabalhista e Trabalho Digno; as Ações 20JT, 20Z1 e 2B12 inseridas no Programa Empregabilidade, e a Ação 4815 inserida no Programa 0032 – Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO CANINDÉ PEGADO DO NASCIMENTO
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