Das diversas dificuldades que o empreendedor brasileiro possui, as obrigações tributárias são as que mais podem complicar a operação de uma empresa. Por isso, é importante conhecer todas as variáveis que podem afetar as obrigações tributárias do seu negócio, como por exemplo, o fato gerador do TRIBUTO.
O QUE É fato gerador DO TRIBUTO
Há um capítulo exclusivo sobre fato gerador no Código Tributário Nacional (CTN). Esse capítulo vai do artigo 114 ao 118 e traz importantes definições, como por exemplo:
“Art. 114. fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
Art. 115. fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
Em outras palavras, fato gerador é a situação que desencadeou a obrigatoriedade de pagar um TRIBUTO ou prestar uma obrigação acessória.
É importante lembrar que uma obrigação tributária pode ser de âmbito federal, estadual ou municipal..
EXEMPLOS DE fato gerador
O fato gerador do imposto de renda é a situação de gerar renda, seja pessoa física ou jurídica (IRPJ).
A venda de uma mercadoria é um fato gerador de obrigação principal (pagar o ICMS) e de obrigação acessória (emitir a nota fiscal).
A verdade é que diversas atividades da operação de uma empresa podem desencadear um fato gerador. Por exemplo, a prestação de um serviço (ISS), contratação de funcionários (INSS) e muito mais.
A IMPORTÂNCIA DO fato gerador DO TRIBUTO
Cada lei sobre TRIBUTO e suas respectivas obrigações acessórias possui em sua descrição a situação que corresponde ao seu fato gerador. Portanto, analise caso a caso.
A partir do fato gerador começa a contagem dos prazos para cumprimento com as obrigações tributárias que ele desencadeou, seja principal ou acessória. Lembre-se, a empresa está sujeita a penalidades caso os prazos não sejam cumpridos ou haja algum erro no que foi submetido.
Crescer de forma sustentável é mais do que uma operação bem-sucedida da atividade-fim de uma empresa, é preciso também estar atento às exigências governamentais.
Ter um profundo conhecimento do fato gerador e obrigações tributárias resultantes dele é fundamental para a empresa adotar a Substituição Tributária. Este mecanismo pode, de forma 100% legal, fazer com uma empresa pague menos impostos.
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA SÃO COISAS DIFERENTES
O próprio CTN pode ser ambíguo algumas vezes sobre os conceitos de fato gerador e hipótese de incidência.
Podemos simplificar focando no significado na língua portuguesa dos termos adotados. Enquanto um fato descreve algo que aconteceu, algo concreto, uma hipótese é uma possibilidade.
O fato gerador é algo materializado, um comportamento observado que gera uma obrigação tributária.
Porém, uma hipótese de incidência é uma possibilidade, uma situação descrita na lei que pode ocorrer ou não. Vale destacar que, uma vez que a situação de uma hipótese de incidência de fato ocorra, ela se concretiza como um fato gerador.
Uma operação varejista possui diversas atividades que podem desencadear um fato gerador e assim uma obrigação tributária. Por exemplo, a compra de produtos, seu recebimento e a venda para o shopper.
Por isso, ter controle sobre a operação garante a assertividade das atividades e da rotina fiscal do negócio. Muitas empresas brasileiras têm sua rentabilidade prejudicada por conta de penalizações ou pior: má gestão tributária.
Todo o esforço em aumentar a lucratividade do negócio pode ir por água abaixo quando os custos com TRIBUTOs são muito altos. Por isso, é importante conhecer o que é bitributação e bis in idem.
A bitributação é a situação em que diferentes entes cobram obrigações tributárias sobre o mesmo fato gerador. A bitributação pode ocorrer em duas situações:
1 – Quando a empresa não possui organização e conhecimento da rotina fiscal o suficiente e comete erros.
2 – Quando há uma sobreposição de esferas governamentais (lembra que as obrigações tributárias podem ser federais, estaduais ou municipais? Pois é.).
Um exemplo de bitributação é quando dois estados querem cobrar ISS sobre o mesmo serviço prestado. Uma empresa bem organizada pode buscar formas de evitar a segunda cobrança, porém uma má gerida pode nem perceber o TRIBUTO duplicado.
Outra situação é o bis in idem, que em latim significa “repetição no mesmo”. O bis in idem ocorre quando o mesmo ente tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador. O bis in idem pode acontecer, desde que haja competência legal (como no exemplo abaixo).
Um exemplo clássico de bis in idem é em cima da renda de uma empresa. Isso desencadeia não só o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), como também a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ambos de competência do Governo Federal.
É obrigação de uma equipe fiscal competente evitar reduzir ao máximo os custos com TRIBUTOs, principalmente os indevidos. Desse modo se aumenta a rentabilidade do negócio e a empresa consegue crescer de forma sustentável.
COMO CONTROLAR OS FATOS GERADORES NA ROTINA DA SUA EMPRESA
A melhor forma de administrar os fatos geradores e as obrigações tributárias decorrentes é controlando a operação do negócio em todos os aspectos.
Uma excelente ferramenta para isso é um sistema de gestão empresarial, ou ERP. Isso, pois este tipo de software concentra, automatiza e ainda gera relatórios sobre as operações da empresa, incluindo atividades fiscais.
CONCLUSÃO
Agora que você sabe o que é fato gerador de TRIBUTO, acredito que tem tudo para não ter sustos na rotina tributária do seu negócio.