Transação SOS-RS oferece parcelamento e descontos a contribuintes afetados por eventos climáticos recentes no Rio Grande do Sul.
O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou a Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, que estabelece procedimentos, requisitos e condições para a realização de transação fiscal no âmbito do Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul, denominado Transação SOS-RS. (https://www.tributa.net/legislacao/portaria-pgfn-mf-no-1-032-de-21-de-junho-dee-2024)
Esta medida visa auxiliar pessoas físicas e jurídicas do estado que enfrentam dificuldades econômicas devido aos eventos climáticos ocorridos em abril e maio de 2024.
A Transação SOS-RS é destinada aos contribuintes que possuem domicílio fiscal no Estado do Rio Grande do Sul na data de publicação da portaria. Para pessoas físicas, será considerado o endereço registrado no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, para pessoas jurídicas, o endereço da matriz constante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) .
Quais dívidas podem ser incluídas na transação?
São elegíveis à Transação SOS-RS os créditos inscritos na dívida ativa da União até a data de publicação da portaria, incluindo aqueles em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não. A transação pode envolver parcelamento com ou sem extensão do prazo ordinário de 60 meses e oferecimento de descontos aos créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Como realizar a adesão?
A adesão ao programa poderá ser feita das 8h do dia 24 de junho de 2024 até às 19h do dia 31 de julho de 2024, exclusivamente através do portal REGULARIZE . Contribuintes interessados devem prestar informações detalhadas sobre suas condições econômicas e fiscais para a consolidação da proposta de transação.
Condições de pagamento e descontos
A transação pode incluir descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, observando um limite de até 65% sobre o valor total do débito. O pagamento pode ser feito em até 120 parcelas mensais. Em casos de microempresas, empresas de pequeno porte, instituições sem fins lucrativos, entre outros, o prazo pode ser estendido para até 145 parcelas, com possibilidade de maiores descontos.
Os contribuintes devem prestar informações detalhadas sobre endereço, sócios, receita bruta mensal, número de empregados e valor total de bens, direitos e obrigações. Durante a vigência do acordo, essas informações devem ser atualizadas mensalmente ou quando solicitadas pela PGFN.
Rescisão e penalidades
A transação pode ser rescindida em caso de descumprimento das condições acordadas, divergências nas informações prestadas, fraudes ou simulação. Em caso de rescisão, os benefícios são cancelados e a cobrança integral das dívidas é retomada. Contribuintes serão notificados por meio eletrônico e terão 30 dias para regularizar ou impugnar a rescisão.
O Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul visa minimizar os impactos econômicos e sociais causados pelos eventos climáticos recentes, proporcionando um alívio financeiro aos contribuintes do estado. Com a possibilidade de parcelamento e descontos, o governo espera facilitar a regularização fiscal e a recuperação econômica das empresas e pessoas afetadas.
Para mais detalhes sobre a adesão e os procedimentos da Transação SOS-RS, os contribuintes podem acessar o portal REGULARIZE ou consultar a íntegra da Portaria PGFN/MF nº 1.032, de 21 de junho de 2024, disponível no Diário Oficial da União.
A Transação SOS-RS representa um importante passo na ajuda aos contribuintes do Rio Grande do Sul, oferecendo condições favoráveis para a regularização fiscal e contribuindo para a retomada econômica do estado.
Fonte: Portaria PGFN 1.032/2024/Contábeis/Tributanet