➡️ No dia 28/12/2023 foi publicada a PORTARIA MGI N° 8.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023 que divulgou os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais. Não estão nesta lista a seguir os feriados municipais e estaduais.
✅ Confira os feriados e pontos facultativos para 2024:
? – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
? – 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
? – 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
? – 14 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 14 horas);
? – 29 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);
? – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
? – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
? – 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);
– 31 de maio (ponto facultativo);
? – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
? – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
? – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, (ponto facultativo);
? – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
? – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
– 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
– 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 14 horas);
? – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 14 horas);
Orientamos que seja verificado feriados municipais (Prefeituras) e estaduais (Governo).
Tributanet Consultoria