FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DE 2025

Portaria MGI 9.783 de 27 de dezembro de 2024, Divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades. O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.

Segue:

Feriados nacionais:

✅1º de janeiro (Segunda-feira) – Confraternização Universal
✅ 18 de abril (Sexta-feira) – Paixão de Cristo
✅21 de abril (Segunda-feira) – Tiradentes
✅1º de maio (Quinta-feira) – Dia do Trabalho
✅7 de setembro (Domingo) – Independência do Brasil
✅12 de outubro (Domingo) Nossa Senhora Aparecida
✅2 de novembro (Domingo) – Finados
✅15 de novembro (Sabádo) – Proclamação da República
✅20 de novembro (Quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra
✅25 de dezembro (Quarta-feira) – Natal

Pontos Facultativos:

✅ 3 de março (Segunda-feira) – Carnaval
✅ 4 de março (Terça-feira) – Carnaval
✅ 5 de março – (Quarta-Feira) de Cinzas até as 14 horas
✅19 de junho (Quinta-feira) – Corpus Christi
✅20 de junho (Sexta-feira) –
✅28 de outubro (Terça-feira) – Dia do Servidor Público federal, a ser comemorado dia 27
✅24 de dezembro (Quarta-feira) – Véspera do Natal, após as 13 horas
✅31 de dezembro (Quarta-feira) – Véspera do Ano Novo, após as 13 horas.

❌Não esqueça de incluir os feriados no seu sistema de folha, incluindo os feriados municipais e estaduais, para que, quando for calcular a folha de pagamento, calcule o DSR corretamente.

⚠️Dica: Para quem trabalha a mais na semana para compensar o sábado, como teremos muitos feriados que caiu aos sábados, já verifique com a empresa como ficará, pois nesse caso o correto é o empregado não trabalhar essas horas de sábado na semana, ou se trabalhar, a empresa pagar como horas extras.

Fonte: DOU

Tributanet Consultoria