Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MDR nº 44, de 21/12/2020, e Instrução Normativa do MDR nº 46, de 28/12/2020, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais:
1.1 Manual de Fomento Habitação – versão 002.
1.2 Manual de Fomento Pró-Moradia – versão 3.21.
1.3 Manual de Fomento Saneamento Para Todos – versão 3.24.
1.4 Manual de Fomento Pró-Transporte – versão 3.26. 1.5 Manual de Fomento Pró-Cidades – versão 1.7.
2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Ficam revogadas as seguintes circulares CAIXA:
3.1 Circular CAIXA nº 931, de 20 de novembro de 2020, publicada no DOU nº 223, de 23/11/2020, seção 1, página 67.
3.2 Circular CAIXA nº 927, de 29 de setembro de 2020, publicada no DOU nº 188, de 30/09/2020, seção 1, página 225.
3.3 Circular CAIXA nº 919, de 31 de julho de 2020, publicada no DOU nº 147, de 03/08/2020, seção 1, página 56.
3.4 Circular CAIXA nº 930, de 11 de novembro de 2020, publicada no DOU nº 216, de 12/11/2020, seção 1, página 40.
4 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora-Executiva Em exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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