Altera a Resolução nº 941, de 2019, que trata do resgate de cotas de recursos em disponibilidades do FI-FGTS.
O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
Considerando a solicitação da Administradora de prorrogação de prazo para o resgate dos recursos disponíveis no FI-FGTS; e
Considerando a realização da consulta prévia aos conselheiros quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião, prevista no Regimento Interno do Conselho Curador do FGTS, resolve:
ad referendum do Conselho Curador do FGTS:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 941, de 8 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar o resgate de cotas, até 5 de novembro de 2019, no montante de R$ 8.256.675.779,75 (oito bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinto mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Fonte: DOU
Trabalhista / Previdenciário
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