A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, regulamentada pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990.
Resolve:
1 Publicar a versão 18 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS pelos trabalhadores, diretores não empregados, respectivos dependentes e empregadores.
1.1 A nova versão do Manual suspende o serviço de solicitação de saque no exterior executado nas representações Diplomáticas do Brasil, considerando que a solicitação do saque digital disponível no APP FGTS supre o serviço.
2 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada FGTS, versão 18, está disponível no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, pasta FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Fica revogada a Circular CAIXA nº 935, de 30 de dezembro de 2020.
4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente
Em Exercício
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria