Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Agente Operador do FGTS
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 949, de 10/12/2019 e Portaria MDR nº 2.952, de 09/12/2019, suas alterações e aditamentos, resolve: 1 Divulgar a versão 1.36 do Manual de Fomento Pessoa Física, contemplando as seguintes alterações: a) fixação pelo Conselho Curador do FGTS para o exercício de 2020, do percentual de 5,0% ao ano da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC); b) prorrogação do prazo até 30/11/2019, para dispensa da solução de pavimentação definitiva em municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes, e que tenham obtido Carta de Habite-se ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente; c) utilização das informações contidas na base das contas vinculadas do FGTS, para validação pelo Agente Operador, da renda do proponente informada pelo agente financeiro. 1.1 Divulgar a versão 1.25 do Manual de Fomento Pessoa Jurídica, contemplando a alteração descrita na alínea b do item 1. 1.2 O prazo disposto na alínea b do item 1, foi convalidado pela Portaria MDR nº 2.952, de 09/12/2019, podendo ser aplicado às operações com FGTS contratadas com Pessoas Físicas ou Pessoa Jurídica. 1.3 Os agentes financeiros dispõem de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Circular, para implementarem a rotina descrita na alínea c do item 1. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador. 3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 4 Fica revogada a circular CAIXA nº 850, de 29 de janeiro de 2019, publicada no DOU nº 21, de 30/01/2019, seção 1, página 25, e a circular CAIXA nº 873, de 11 de setembro de 2019, publicada no DOU nº 176-A, de 11/09/2019, seção 1, página 50. 5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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