Divulga a relação atualizada dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento nos limites de valores de imóveis e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria, denominada Tabela de Municípios e seu procedimento para divulgação e consulta. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em cumprimento às disposições da Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702/2012, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos, resolve: 1 Publicar a relação atualizada dos municípios para fins de enquadramento nas condições de concessão de desconto, limite do valor do imóvel e da renda do proponente conforme previsto na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 702/2012, suas alterações e aditamentos, denominada Tabela de Municípios. 2 A Tabela de Municípios é disponibilizada no sítio da CAIXA na Internet para uso dos agentes financeiros e conhecimento geral da sociedade, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, área de downloads, item FGTS Tabela de Municípios, cuja vigência terá início a partir da data de publicação desta Circular. 2.1 As atualizações realizadas na referida Tabela serão comunicadas aos agentes financeiros por este Agente Operador do FGTS. 2.1.1 Havendo atualização da Tabela de Municípios, o Agente Operador disponibilizará nova versão no sítio da CAIXA e comunicará os agentes financeiros a data de vigência da nova Tabela, para que estes adequem seus normativos, procedimentos e sistemas aos novos limites. 3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber. 4 Fica revogada a circular CAIXA nº 885, de 16 de dezembro de 2019, publicada no DOU nº 243, de 17/12/2019, seção 1, página 154. 5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA AOR VASCONCELOS
Diretora Executiva em exercício