A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 1.735, de 16/07/2019, suas alterações e aditamentos, resolve:
1 Divulgar a versão 1.33 do Manual de Fomento Pessoa Física, contemplando as alterações relativas às diretrizes para as operações de crédito com recursos do FGTS, contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
2 O citado Manual de Fomento está disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS Manual de Fomento do Agente Operador.
2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.
3 Os agentes financeiros terão o prazo de até 30 (trinta) dias para adequação às novas regras previstas na versão 1.33 do Manual de Fomento Pessoa Física, contados a partir da publicação desta Circular.
4 Fica revogado o subitem 1.1 da circular CAIXA nº 863, de 25 de junho de 2019, publicada no DOU nº 121, de 26/06/2019, seção 1, página 79.
5 Esta circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Diretor Executivo
Fonte: DOU
Trabalhista / Previdenciario
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