CIRCULAR CAIXA Nº 947, DE 10 DE JUNHO DE 2021

Publica nova versão do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria.

A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/90, de 11/05/90, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/90, de 08/11/90, resolve:

1. Publicar nova versão do Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria – MMP, que regulamenta o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.

2. A nova versão do MMP apresenta alterações no uso do FGTS no pagamento total ou parcial do preço de aquisição da Moradia Própria, na liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamentos habitacionais, em cumprimento à Resolução CCFGTS nº 994, de 11/05/2021.

3. O Manual da Moradia Própria encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts- moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf.

4. Esta circular entra em vigor em 09/09/2021, a partir de quando a circular CAIXA nº 928, de 12 de novembro 2020, publicada no DOU em 16 de novembro de 2020, Ed. 218, seção 1, pág. 58, fica revogada.

EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA

Diretor Executivo

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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