A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS passa a vigorar em janeiro e substitui a que previa até três parcelas
O trabalhador poderá utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de até seis prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2021.
A decisão é do Conselho Curador do FGTS, que aprovou a medida nesta terça-feira (13), em sua 188ª Reunião Ordinária.
A nova determinação vai substituir a norma que permitiu até 12 parcelas em atraso, de maio até 31 de dezembro deste ano. Depois desse período, iria voltar a condição anterior, em que o saldo poderia ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
• O trabalhador deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional e solicitar a utilização do seu FGTS para abater até 80% de cada prestação, até o limite de 6 prestações em atraso a partir de janeiro.
• O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1,5 milhão.
• O trabalhador precisa ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. Lembrando que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo.
• Não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência.
• Não pode ter outro financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).
Em caso de dúvida, os trabalhadores devem acessar os canais oficiais da Caixa, como o telefone 4004-0104, para capitais e regiões metropolitanas, ou o 0800 104 0104, para demais regiões.
Fonte: Portal Caixa / R7 Economia