FGTS: Quando o trabalhador pode realizar o Saque Digital? Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR
O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente ou parcialmente sua dívida, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
PAGAMENTO DE PARTE DO VALOR DAS PRESTAÇÕES
Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH).
SAQUE DIGITAL DO FGTS
O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.
Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.
Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.
QUEM PODE SACAR O FGTS?
A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.
COMO FUNCIONA?
Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.
Fonte: Portal Caixa
Trabalhista / Previdenciario
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