Autoriza o resgate de cotas de recursos em disponibilidades do FI-FGTS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma das alíneas “a”, “b” e “h” do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,
Considerando que, anualmente, na primeira reunião ordinária após a aprovação do Relatório de Gestão do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS), o Conselho Curador deve deliberar sobre reinvestimento ou resgate de cotas;
Considerando que o Conselho Curador instituiu, por meio da Resolução nº 932, de 2019, Grupo de Trabalho com a finalidade de (i) reavaliar a estrutura de governança, a distribuição de responsabilidades e a forma de alocação das despesas de gestão do Fundo; (ii) rever sua política de investimentos; (iii) propor uma atualização no valor da taxa de administração; (iv) propor uma métrica para avaliação do desempenho, com ênfase na determinação do retorno ajustado ao risco esperado dos investimentos nessa classe de ativos; (v) propor metas associadas à métrica a que se refere o item (iv); e (vi) elaborar, com apoio da Administradora, a especificação básica de um sistema de informações gerenciais que permita ao colegiado responsável acompanhar os investimentos realizados no âmbito do FI-FGTS;
Considerando que o Conselho Curador poderá realizar novos aportes de recursos no FI-FGTS, após a deliberação das propostas do referido Grupo de Trabalho;
Considerando que a Administradora do FI-FGTS informa haver disponível o montante de R$ 8.546.675.779,75 (oito bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
Considerando que incide sobre as disponibilidades no FI-FGTS custo adicional, a título de Taxa de Administração, de 0,10% a.a. (dez centésimos por cento); e
Considerando que a Administradora do FI-FGTS estima despesas no montante de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais) para fazer frente às necessidades usuais de manutenção;, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate de cotas, até 30 de outubro de 2019, no montante de R$ 8.256.675.779,75 (oito bilhões, duzentos e cinquenta e seis milhões, seiscentos e setenta e cinto mil, setecentos e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS.
Art. 2º Revogar as autorizações, ainda não integralizadas, realizadas por meio das Resoluções nº 543, de 2007, nº 579, de 2008, nº 586, de 2008, nº 620, de 2009, nº 651, de 2010, e nº 699, de 2012, no montante de R$ 6.416.208.987,17 (seis bilhões, quatrocentos e dezesseis milhões, duzentos e oito mil, novecentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Presidente do Conselho
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
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