Altera o prazo de apresentação dos resultados dos Grupos de Trabalho de que tratam as Resoluções nº 915, de 2018, nº 919 e nº 920, de 2019, e para a deliberação da proposta orçamentária para o exercício de 2020.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem o art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e VII do art. 64 do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e
Considerando que a Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, estabelece que o Conselho Curador, deliberará sobre a proposta orçamentária, elaborada pelo Gestor da Aplicação, no mês de outubro do ano anterior ao do exercício orçamentário de sua competência; e
Considerando a necessidade de prorrogar o prazo para apresentação dos resultados dos Grupos de Trabalho que tratam da revisão da remuneração dos agentes financeiros; das diretrizes para elaboração da proposta orçamentária do FGTS; e da revisão da taxa de administração paga ao Agente Operador, , resolve:
Art. 1º O Conselho Curador deliberará, até a última reunião ordinária de 2019, sobre a proposta orçamentária de 2020-2023 elaborada pelo Gestor da Aplicação.
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 1º da Resolução nº 915, de 18 de dezembro de 2018, o § 2º do art. 1º da Resolução nº 919, de 11 de abril de 2019, e o § 1º do art. 1º da Resolução nº 920, de 11 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentados ao Conselho Curador do FGTS até a última reunião ordinária de 2019, ficando sua coordenação a cargo do Departamento do FGTS e Codefat da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia. (NR)”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR VILAS BOAS DE FREITAS
Presidente do Conselho
Fonte: Dou
Trabalhista / Previdenciario
TributaNet Consultoria