Prorroga o prazo previsto na Resolução nº 702, de 2012, para submissão ao Conselho Curador do FGTS da proposta de reformulação dos orçamentos do FGTS para o quadriênio 2020-2023.

O PRESIDENTE DO CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, no uso da competência que lhe atribuem inciso VII do art. 4º do Anexo da Resolução nº 320, de 31 de agosto de 1999, e o disposto no inciso I do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

Considerando a indisponibilidade do Balanço definitivo de 2019 do FGTS, por conta da postergação dos prazos para apresentação das demonstrações financeiras de empresas investidas pelo FI-FGTS, possibilitada pela Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020,

Considerando a consulta prévia ao Conselho Curador do FGTS, nos termos do Regimento Interno, resolve:

ad referendum do Conselho Curador do FGTS:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para até o mês de junho de 2020 o prazo para submissão ao Conselho Curador do FGTS da proposta de reformulação dos orçamentos operacional, financeiro e econômico do FGTS para o quadriênio 2020-2023, elaborada pelo gestor da aplicação, previsto originalmente para maio na Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012.

Art. 2º A proposta de reformulação de que trata o art. 1º poderá ser realizada com base no Balancete Provisório do FGTS referente ao mês de dezembro de 2019.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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