Prorroga o prazo de conclusão do Grupo de Trabalho de revisão da taxa de administração paga ao Agente Operador.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma do art. 5º, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, do artigo 64, inciso VIII, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 e,

Considerando que se encontra em discussão a nova metodologia de remuneração do Agente Operador com base na Carta de Serviços, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução nº 920, de 11 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (…)

§ 1º Os trabalhos do Grupo deverão ser concluídos e apresentados ao Conselho Curador do FGTS até a última reunião ordinária de 2020, para que:

(…)” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.

JULIO CESAR COSTA PINTO

Presidente do Conselho

Fonte: Dou 

Trabalhista / Previdenciario

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