No Diário Oficial da União nº 240, de 16 de dezembro de 2020, Seção 1, página 41, na Resolução nº 991, de 15 de dezembro de 2020, com a ementa “Altera a Resolução nº 956, de 2019, que revisa a metodologia de apuração da remuneração devida ao Agente Operador do FGTS, a ser aplicada a partir de janeiro de 2020 e a Resolução nº 920, de 2019, que instituiu Grupo de Trabalho para revisão da taxa de administração paga ao Agente Operador.” onde se lê: “RESOLUÇÃO Nº 991, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020” leia-se: “RESOLUÇÃO Nº 992, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020”.

 

Fonte: Dou

Trabalhista / Previdenciario

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