Na última quarta-feira, 01, o Senado votou a MP 1.045/2021 (Projeto de Lei de Conversão 17/2021) e por 47 votos contra e 27 a favor, o texto foi REJEITADO.
E agora? O que temos agora é que:
? Não terá prorrogação do BEm (nem para gestantes); e
? Não terá a minirreforma, com diversas alterações na legislação trabalhista, como novas modalidades de contratação (REQUIP – Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva e PRIORE – Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego).
Quando foi o encerramento do BEm?
Em 25/08/2021. Desde então, não será pago nenhum benefício emergencial e as empresas não podem manter empregados em suspensão ou redução.
E as gestantes, alguma alteração?
Até o momento, não. A Lei 14.151/2021 segue em vigor e as empregadas gestantes (mesmo vacinadas) não podem trabalhar presencialmente.
A empregada deve trabalhar a distância. Caso a atividade que ela exerça não permita o trabalho a distância, a empresa pode avaliar outra função dentro das competências da empregada e fazer ajustes com a anuência dela.
E se não for possível? A empresa deve mantê-la afastada pagando integralmente a sua remuneração. Uma saída é entrar com ação judicial para que o INSS assuma os pagamentos, na forma de licença-maternidade.
Fonte: Senado Federal
Tributanet Consultoria